A empresa precisa estar atenta aos direitos das trabalhadoras mães! O cumprimento das leis de proteção à maternidade é essencial para garantir uma gestão empresarial de igualdade, de respeito e de valorização da mulher, além de fundamental para reduzir riscos, evitar prejuízos e valorizar a empresa.
Veja os 10 principais direitos garantidos às mamães pela lei trabalhista:
Todos sabem que a desigualdade de gênero não tem mais cabimento dentro de uma empresa e que as mulheres não são, e nunca foram, o sexo “frágil”. O protagonismo feminino no trabalho é uma feliz realidade.
Mas o sonho da maternidade pode colocar as trabalhadoras mães em situações de vulnerabilidade e desigualdade e nem todos sabem que, por isso, a lei trabalhista garante proteção especial para todas que receberam a visita da cegonha.
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Garantia ao emprego
A trabalhadora mãe possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O empregador não pode demitir a empregada nesse período, exceto no caso de falta grave que autorize a dispensa por justa causa.
É possível que a estabilidade seja estendida por até 180 dias, por adesão ao programa de incentivo ou por previsão em convenção coletiva.
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Licença-maternidade
A mamãe tem direito à licença-maternidade pelo período de 120 dais após o nascimento da criança.
A licença por ser requisitada a partir do 28º dia antes da data prevista do parto e, também, pode ser estendida em situações especiais.
O direito à licença-maternidade é, também, garantido nos casos de parto de natimorto e de adoção de crianças.
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Repouso remunerado
A trabalhadora que sofrer aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, tem o direito a um repouso remunerado de 2 semanas, ficando assegurado o direito a retornar à função que ocupava antes do afastamento.
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Intervalo para amamentação
A mãe tem direito a 2 intervalos diários, de 30 minutos cada, para amamentar o bebê até que complete 6 meses.
Algumas empresas, dependendo do número de trabalhadoras, devem possuir um local adequado para amamentação.
Os horários dos intervalos poderão ser pactuados entre as partes.
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Amamentação em qualquer local
A mulher tem o direito de amamentar a criança em qualquer local, dentro ou fora da empresa, na presença ou não de outras pessoas, sem sofrer impedimento ou constrangimento, mesmo que o estabelecimento possua área destinada para tal fim.
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Creche
A mamãe que trabalha em uma empresa com mais de 30 trabalhadoras com idade superior a 16 anos tem o direito a um local apropriado para manter a criança, sob vigilância e assistência, durante o período de amamentação, isto é, até os 6 meses.
Se a empresa não possuir tal local em suas dependências, a creche poderá estar situada em outro endereço próximo, por meio de convênio com entidades públicas ou privadas.
Outra alternativa para a empresa é o pagamento de auxílio-creche diretamente à trabalhadora, em valor a ser ajustado entre as partes, para ajudar com os respectivos gastos.
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Transferência de função
A gestante tem o direito de mudar de função, sem prejuízo do salário, se as suas atribuições forem incompatíveis com as condições de saúde, envolverem contato habitual com agentes insalubres ou, ainda, exigirem esforço excessivo.
Será garantida retomada da função anteriormente exercida após o retorno ao trabalho.
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Ausência para consultas médicas
A trabalhadora gestante tem o direito de ser dispensada do trabalho para realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares, durante o período de gravidez.
Além do número mínimo, é garantido o abono da falta para realização de qualquer outro exame necessário, conforme avaliação médica.
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Proibição de discriminação
A mãe não pode sofrer nenhuma forma de discriminação na empresa, seja no processo de seleção, na contratação ou durante a vigência do contrato de trabalho.
Não é permitida nenhuma restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de maternidade, não podendo ser fundamento para a demissão ou a negativa de admissão.
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Igualdade salarial
Além da equidade de remuneração entre mulheres e homens, não é permitido que a maternidade seja utilizada como critério para a ocupação de um determinado cargo ou para a obtenção de uma promoção dentro da empresa.
Leia também: O STF e o reconhecimento de outras modalidades de relações de trabalho – AFA Advogados (afalaw.com.br)
É indispensável que a empresa adote programas de promoção de igualdade de gênero e de prevenção de discriminação também no que diz respeito à maternidade.
A atuação preventiva do empresário, para garantir a observância das leis de proteção à trabalhadora mãe, é imprescindível para uma gestão de equidade e respeito, bem como é essencial para aumentar a produtividade e a satisfação dos colaboradores, para reduzir riscos e evitar prejuízos e, ainda, para valorizar o nome da empresa.
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A adequação da atividade empresarial às leis e aos princípios éticos não é gasto; é investimento para a sua empresa!