A AMBEV S.A, maior fabricante de cervejas do mundo, foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a ex-funcionário que alegou ter passado por pressão psicológica, estresse físico e mental, ameaças de demissão, entre outros, enquanto foi tratado com ofensas como “morto”, “negão” e “cara de monstro” por gerentes, supervisores e colegas nas cobranças por atingimento de metas.
O caso, que já em primeiro grau foi reconhecido como assédio moral, teve sua decisão reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por entender que todos ali tinham apelidos e as expressões estavam “perfeitamente inseridas em um ambiente de brincadeiras tipicamente masculinas”. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reestabeleceu a condenação fundamentada no fato de não ser tolerável que agressões corriqueiras decorram de “brincadeiras masculinas” e que “não se pode considerar aceitável essa conduta num país que se pretende civilizado”.
Com todo esse processo de deliberação, a urgência em acabar com a naturalização da discriminação e da prática injustificável de “brincadeiras” abusivas – independente de terem sido aceitas em algum momento do passado – ficou evidente.
Dados sobre assédio
De acordo com o TST, entre janeiro e março de 2023, foram distribuídos:
Já entre janeiro e junho de 2023, de acordo com o MPT, foram recebidas:
A importância de um plano de prevenção
Por mais que no mundo corporativo seja comum a promoção de campanhas de incentivo (para aumentar a produtividade, estimular o alcance de metas, aliviar o estresse, contornar objeções e promover o engajamento e a união da equipe); para que as chamadas “brincadeiras motivacionais” não se tornem abusivas é preciso que essas campanhas sejam planejadas e executadas de forma adequada. O mesmo acontece em relação ao bom humor que, embora seja considerado um artifício positivo para o relacionamento entre colaboradores (do mesmo modo como é natural existir um grau de amizade e de intimidade entre eles – acompanhado por apelidos e brincadeiras), este não deve ser pretexto para ultrapassar o limite do aceitável dentro de um ambiente de trabalho saudável, pautado pelo respeito mútuo e pela dignidade humana.
Ofensas, discriminações e assédios disfarçados de “brincadeiras” não devem ser permitidos por nenhuma empresa, e cabe aos empresários a atuação preventiva para evitar esse tipo de crime. Para isso, é necessário que as instituições acompanhem as evoluções sociais e se preocupem em se modernizar em todos os sentidos, inclusive no de criar canais de fiscalização e de denúncia para que o assédio não aconteça. Concomitantemente, é de extrema importância adotar medidas de educação e de sensibilização dos colaboradores, voltadas à identificação de comportamentos abusivos para que, caso alguém perceba que algo errado está acontecendo, possa denunciar. Só assim, o atendimento, o acompanhamento das queixas e a penalização de infratores será possível.
Antecipar soluções é preciso
Numa realidade em que os vários tipos de assédio são causas frequentes de doenças psicológicas em colaboradores, grandes responsáveis pelo afastamento do trabalho (impactando na perda de produtividade e nos resultados da empresa) e podem causar outros efeitos devastadores (ações judiciais, atuação de órgãos fiscalizadores, condenações a pagamento de indenizações por danos materiais em reclamações trabalhistas e pagamentos de multas em processos administrativos); é indispensável contar com uma assessoria jurídica especializada para antecipar soluções, como forma de reduzir prejuízos e de impedir as implicações negativas de uma reação quando já é tarde demais.
A equipe Trabalhista AFA está preparada para ajudar as empresas a assegurar um ambiente de trabalho adequado aos colaboradores, em conformidade com a legislação e com os valores éticos, pensados também na valorização do nome e da história da instituição, e sua credibilidade e seriedade no mercado.
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A adequação da atividade empresarial à legislação e aos valores éticos e morais não é gasto; é investimento para a sua empresa.