A entrega da DIRB será obrigatória para os contribuintes que usufruem de alguma das benesses fiscais

POR Marcos Vaz 25 de junho de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou a obrigação acessória instituída pela Medida Provisória nº 1.227/2024, denominada como Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB).

A entrega da DIRB será obrigatória para os contribuintes que usufruem de alguma das benesses fiscais abaixo, bem como deverão ser informados os valores que deixaram de ser recolhidos em razão de sua fruição.

A primeira entrega deve ser realizada até o dia 20 de julho e deve compreender os períodos de janeiro até maio de 2024.