A securitização de recebíveis é uma operação financeira que consiste na emissão de títulos lastreados em direitos creditórios de uma empresa. Esses direitos podem ser representados por faturas, duplicatas, cheques ou outros documentos que comprovem uma obrigação de pagamento por parte de terceiros.
A empresa especializada em securitização adquire os direitos creditórios e os transforma em títulos lastreados, vendendo-os, posteriormente, no mercado de capitais.
No Brasil, a securitização de recebíveis é regulamentada pela Lei n.º 9.514/1997, que dispõe sobre a alienação fiduciária de coisa imóvel, pela Resolução 60 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade responsável pela fiscalização e regulamentação das operações de securitização de recebíveis, além do recente marco legal advindo da Lei n.º 14.430/2022.
Há diversos aspectos jurídicos que devem ser considerados pelas empresas que desejam realizar operações financeiras de securitização de recebíveis, dentre os quais destacaremos alguns:
Contratuais: a formalização de uma operação de securitização se dá com a elaboração de contratos de cessão de recebíveis, os quais devem ser claros e objetivos, com indicação precisa dos direitos e obrigações de cada uma das partes envolvidas. Além disto, os prazos, garantias e condições de pagamento dos recebíveis cedidos merecem especial atenção, pois são essas informações que nortearão a perseguição do crédito, na hipótese de eventual inadimplemento;
Regulatórios: as empresas que atuam no segmento de securitização devem observar as normas e regulamentações inerentes às respectivas operações financeiras em todas as suas etapas, desde as negociações até a formalização da cessão dos direitos creditórios, observância que refletirá nos contratos elaborados, incluindo a legislação aplicável, a regulamentação do mercado de capitais e as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Judiciais: as operações de securitização de recebíveis podem envolver diversos riscos judiciais, como discussões sobre a validade dos contratos firmados durante a operação, possíveis questionamentos acerca da titularidade dos recebíveis cedidos, possibilidade de oferecimento de um determinado bem como garantia, dentre outros. Portanto, é imprescindível que seja feita uma análise jurídica eficiente e cuidadosa antes de qualquer operação, evitando-se, assim, possíveis prejuízos. Ademais, apenas com a realização dessa diligência jurídica é que os interesses da empresa serão melhor defendidos em juízo, seja na hipótese de ter de se defender em eventual processo judicial ou utilizar-se do Poder Judiciário para cobrar uma possível dívida decorrente da operação.
Outro ponto importante que deve ser abordado em relação às empresas de securitização é a possibilidade de realizar investimento nestas empresas em razão da diversificação dos títulos.
Veja que com a transformação dos direitos creditórios em títulos, estes podem ser negociados no mercado de capitais. E assim, investidores podem adquirir indigitados títulos.
Qual o benefício de investir com securitizadoras?
O investidor, aquele que adquiriu o título da securitizadora, receberá uma rentabilidade com regras definidas e pré-estabelecidas, isso porque esses investimentos são realizados através de investimentos em renda fixa.
Posteriormente, quando do recebimento pela securitizadora dos títulos dos sacados, os valores são pagos aos investidores, nas condições definidas, como prazo e retorno.
Os títulos emitidos pela securitizadora são classificados como renda fixa com mais riscos, contudo, o risco é proporcional ao retorno, onde este passa a ser mais alto que os rendimentos de renda fixa tradicional. Tais créditos fazem parte do crédito privado e podem abrir um novo horizonte aos que desejam investir com uma margem maior de retorno.
Como se vê, a securitização de recebíveis requer a observância de diversos aspectos jurídicos, em especial a possibilidade de investir, os quais objetivam evitar gastos desnecessários com as respectivas operações e, principalmente, reduzir os riscos inerentes à atividade e possíveis prejuízos decorrentes dela.
A equipe Cível Empresarial do AFA Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os aspectos jurídicos da securitização de recebíveis e assessorar sua empresa no que for necessário para possibilitar a realização de uma operação segura e eficaz.