Ela é mais comum do que se pensa, mas passa desapercebida por muitos. A usucapião consiste em ser uma forma de aquisição (originária) da propriedade de um bem móvel ou imóvel, desde que cumpridas certas condições estabelecidas pela lei.
E o que isso significa?
Por exemplo, se alguém ocupa um imóvel por um tempo determinado, sem que o verdadeiro dono se oponha, e cuida dele como se fosse seu, essa pessoa pode pedir na justiça o reconhecimento da sua propriedade. Concedido, o dono original perde o direito sobre o imóvel e o ocupante passa a ser o novo proprietário.
Requisitos que configuram usucapião
Diante de todas as condições que configuram posse, fica evidente a importância da utilização do imóvel para cumprimento de sua função social e/ou da verificação da existência de um contrato por meio do qual seja formalizada a destinação dada sobre ele.
Dito isso, a fim de afastar os riscos de perda, recomenda-se adotar algumas medidas, como:
- estar sempre atento à situação do imóvel, e não deixar que ele fique desocupado ou sem manutenção. Em caso da não utilização, procurar alugar, emprestar ou ceder a alguém sob um contrato que deixe claro os termos dessa relação;
- manter a documentação do imóvel em dia e fazer os registros e averbações necessários na matrícula, com o intuito de facilitar a comprovação da propriedade e da data de aquisição do imóvel.
Por mais que a usucapião seja uma realidade que pode afetar qualquer imóvel no Brasil, e a proteção patrimonial seja trabalhosa, com um planejamento patrimonial individualizado, medidas preventivas e assessoria jurídica adequadas é possível preservar o seu patrimônio e garantir a sua tranquilidade.
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- Artigo 1.238, caput, do Código Civil. 2. Artigo 1.242, caput, do Código Civil. 3. Artigo 183 da Constituição Federal e artigo 1.240 do Código Civil. 4. Artigo 10 da Lei n.° 10.527/01. 5. Artigo 191 da Constituição Federal e artigo 1.239 do Código Civil. 6. Lei n.° 12.424/2011 e artigo 1.240-A do Código Civil.