planejamento sucessório e Patrimonial

Benefícios do Planejamento Sucessório e Patrimonial

POR Guilherme Martins de A. Santos 23 de fevereiro de 2023

O Planejamento Sucessório e Patrimonial consiste em uma estratégia preventiva, cuja finalidade é garantir a menor onerosidade na transmissão de bens segundo a realidade e a pretensão daquele que planeja, e também, de seus herdeiros.

Eficácia

Deve ser analisado de forma minuciosa as eventuais necessidades de constituição de pessoas jurídicas para administração de bens/participação, escolha correta de quem serão os sócios, o administrador, as cláusulas do contrato social, principalmente as cláusulas resolutivas – tudo de acordo com a ótica societária, corporativista e empresarial em estrita observância do direito sucessório.

Com um planejamento eficaz e minuciosamente elaborado, o qual deverá sempre observar os regimes de casamento de todos os envolvidos no planejamento, como também a existência de doações e testamentos, o resultado impactará de forma eficaz na redução de custo quanto ao recolhimento de tributos, dentre outros.

Principais Benefícios

Dadas as considerações acima apresentadas, o Planejamento Sucessório mostra-se, apesar de toda cautela e complexidade, ferramenta completamente benéfica ao demandante.

Isto porque, com o efetivo planejamento, diversos serão os custos e procedimentos duradouros que poderão ser evitados, com redução de até 70%, dependendo dos bens da família e do Planejamento Sucessório escolhido, diminuindo, por exemplo, o tempo dispendido em um processo de inventário, suas custas, seja extrajudicial ou judicial.

Além disso, o Planejamento Sucessório evita de forma eficaz eventuais desentendimentos familiares, que são gerados em situação que exigem discussões sobre a partilhas de bens, por exemplo.

Em resumo, o planejamento lhe permite:

  • Antecipar parte da herança, dividindo ainda o patrimônio aos herdeiros;
  • Redução no pagamento de impostos;
  • Evitar desentendimentos e disputas entre os herdeiros;
  • Evitar o bloqueio dos imóveis no caso de morte do titular.

Existem várias formas para se realizar o Planejamento sucessório que podem ser um pouco mais simples ou mais complexas a depender de cada caso. Fato incontroverso é o grande benefício financeiro decorrente da redução dos altos custos, garantindo ainda a prevalência da vontade após a morte e maior segurança jurídica aos herdeiros.

A equipe Cível Empresarial do AFA Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o Planejamento sucessório e patrimonial, e lhe assessorar no que for necessário para possibilitar uma maior economia financeira aliada a segurança e tranquilidade em sua sucessão patrimonial, seguindo com toda a tramitação burocrática.