A responsabilidade civil empresarial refere-se à obrigação de uma empresa em reparar danos causados a terceiros, decorrentes de suas atividades comerciais. Ela abrange diversas áreas, desde a produção de produtos à prestação de serviços, e pode ser dividida em duas categorias principais:
- Danos morais – prejuízos sofridos por uma pessoa em sua honra, imagem, privacidade ou dignidade;
- Danos materiais – causados a bens materiais, como carros, casas ou outros tipos de propriedade, ou seja, trata-se de prejuízos de valor econômico e, por isso, é comumente chamado de dano patrimonial.
Quando a indenização se faz obrigatória?
Independente de culpa ou dolo, ou seja, mesmo que a empresa não tenha agido de forma intencional para causar o dano, a responsabilidade civil empresarial exige que ela indenize a vítima. Isso ocorre, pois é invocada para a resolução dos casos, em sua maioria, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor que protege legalmente o consumidor para a defesa de seus interesses ao compreender a existência de uma relação de consumo entre ele e o fornecedor, seja para a prestação de serviço ou o fornecimento de um produto.
Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
Na hipótese de o consumidor sofrer qualquer espécie de dano decorrente de defeito na prestação de serviço, no produto ou escassez de informações sobre estes, cabe a ele tão somente demonstrar a conduta (ação ou omissão do fornecedor), a existência do dano e o vínculo do efeito à causa, para que a empresa possa ser obrigada a indenizá-lo, independentemente de culpa ou dolo, exceto se a empresa demonstrar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que os danos decorrem de culpa exclusiva do consumidor ou de terceira pessoa.
É importante destacar que apenas os profissionais liberais possuem tratamento diferenciado pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a responsabilidade pessoal destes deve ser apurada mediante à verificação de culpa, ou seja, profissionais liberais só são responsabilizados se houver prova inequívoca de sua culpa pelos danos sofridos pelo consumidor.
Prevenir é melhor que indenizar!
É fundamental que as empresas conheçam suas obrigações e responsabilidades em relação aos danos causados a terceiros – sejam eles de natureza material ou moral; assim como, a fim de evitar sansões e responsabilidades, é importante investir em medidas de segurança e qualidade (desde a produção até a comercialização de produtos e serviços), estar em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, e adotar práticas de gestão de riscos.
Ter um plano de contingência e uma equipe jurídica preparada para atuar em casos de responsabilidade civil é estar preparado para lidar com situações de crise e eventuais demandas judiciais decorrentes de danos causados a terceiros. A equipe Cível Empresarial do AFA Advogados está capacitada para esclarecer eventuais dúvidas e assessorar a sua empresa, seja para auxiliar na diminuição de riscos de responsabilidade civil, proteger sua reputação e imagem perante ao mercado ou, ainda, traçar estratégias para mitigar potenciais prejuízos decorrentes de possíveis obrigações de reparação de danos.