PROCON

Auto de infração PROCON: excesso na cobrança de multa e possibilidade de redução

POR Júlia Falcão Gomes 4 de abril de 2023

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, dentre suas atribuições, tem como escopo fiscalizar se a atuação de empresas estabelecidas em território nacional pautam sua atuação comercial em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, de forma a equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores.

A referida fiscalização ocorre por meio de processos sancionatórios, ou seja, mediante instauração de processo administrativo por meio do qual são apuradas infrações às normas de defesa do consumidor e que poderá resultar, se confirmada a existência da infração, na aplicação de sanções ao fornecedor.

Ocorre que nem sempre as sanções são aplicadas de forma coerente com as circunstâncias fáticas do caso e exigidas pela legislação como fator essencial para aplicação de base de cálculo de cobrança da penalidade, sobretudo quando versam sobre multas pecuniárias, ao passo que o fornecedor, desconhecendo os requisitos legais para aplicação da sanção, acaba por recolher excessivamente aos cofres públicos valores muito maiores aos que efetivamente deveriam incidir sobre a constatação da infração.

 

Mas, o que fazer ao receber um auto de infração?

O fornecedor poderá tomar conhecimento da lavratura de um auto de infração de duas formas: ou o agente fiscal entregará pessoalmente o documento de comunicação, ou o fornecedor receberá uma cópia do auto de infração via Correios.

A partir do momento de recebimento da comunicação de lavratura do auto de infração, caso a entrega tenha ocorrido de forma pessoal, ou da juntada do aviso de recebimento – AR – nos autos (quando recebido o auto de infração pelos Correios) começará a fluir o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o fornecedor possa apresentar defesa contra a atuação recebida.

Neste momento, imprescindível se faz a consulta a uma assessoria jurídica especializada, de modo que um especialista possa analisar o inteiro teor do auto de infração, a base de cálculo da penalidade imposta e as circunstâncias reais contidas no caso, para apresentar uma defesa de excelência, que garantirá a redução da penalidade monetária ou até mesmo a reversão do auto lavrado.

Imprescindível se faz a consulta a uma assessoria jurídica especializada para entender a possibilidade de rever o auto lavrado pelo PROCON

Por que contratar um especialista para elaboração de defesa?

Comumente, nos casos em que houve a constatação efetiva da prática de infração pela empresa fornecedora, esta acreditando fielmente inexistir matéria de defesa na assinalada situação, acaba por efetuar o pagamento da multa pecuniária arbitrada pelo agente fiscal.

Ocorre que, mesmo nos casos de constatação efetiva da prática de infração, o órgão fiscalizatório PROCON, bem como seus agentes fiscais, deve seguir alguns procedimentos determinados pelo legislador, para validade do auto de infração e por conseguinte da multa imposta.

Ou seja, acaso constatado qualquer irregularidade procedimental que destoe da legislação aplicável ao caso, o auto de infração poderá ser anulado. É nesse compasso que se faz essencial a análise do caso concreto por um especialista, que associado a legislação poderá examinar especificadamente cada requisito legal, para verificar se o processo sancionatório, de fato, subsiste.

 

Se não houver elementos para invalidação do auto de infração lavrado, é possível a redução da penalidade aplicada?

Em grande parte dos casos, sim!

Isso porque, para aplicação de penalidades monetárias, o legislador estabeleceu três critérios que devem ser considerados para o cálculo da multa: a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Entretanto, em muitos casos, o agente fiscal determina, de forma presumida, a condição econômica do fornecedor, estabelecendo métricas significativamente maiores para a base de cálculo da penalidade, o que culmina em um valor final da multa imposta muito maior ao que efetivamente deveria ser aplicado.

 

Nesta senda, ao comprovar-se na peça de defesa os critérios objetivos exigidos pelo legislador para cálculo da penalidade mediante demonstração efetiva do faturamento da empresa, ou seja, da condição econômica concreta do fornecedor, o agente fiscal deverá obrigatoriamente recalcular a multa imposta, importando na redução significativa do valor pecuniário arbitrado, redução esta que em alguns casos chega até 50% (cinquenta por cento) do valor da multa imposta.

A equipe Cível Empresarial do AFA Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e assessorar sua empresa, auxiliando-a amenizar ou até mesmo sanar os prejuízos sofridos com a aplicação de penalidades por órgãos fiscalizatórios.